Navegando a Conformidade do IVA UE One-Stop-Shop (OSS)

Agora, aplica-se um único limiar unificado em toda a UE de €10.000. Assim que as suas vendas B2C transfronteiriças totais em todos os países da UE excederem este limiar, terá de cobrar a taxa de IVA do país de destino do cliente. O regime OSS permite-lhe declarar e pagar este IVA através de um único portal eletrónico trimestral no seu país de origem, eliminando assim a necessidade de múltiplos registos.

Visualizing cross-border B2C VAT transactions under the EU OSS scheme.
EU OSS transaction diagramPassos Chave para Implementação
- Monitorize o Volume de Vendas: Acompanhe as suas vendas B2C agregadas para todos os países da UE ao longo do ano fiscal.
- Aplique o IVA de Destino: Configure o seu sistema de checkout para calcular e exibir dinamicamente a taxa de IVA local correta, dependendo do endereço de envio do consumidor.
- Requisitos de Faturação: Certifique-se de que as faturas cumprem as regras OSS locais (por exemplo, indicando claramente a taxa de IVA calculada e o país de destino).
- Submeta Declarações Trimestrais: Envie as suas declarações OSS eletronicamente até ao final do mês seguinte a cada trimestre civil (abril, julho, outubro, janeiro).
Lost in paperwork.
Registered in 27 countries.
Managing individual VAT declarations across the Eurozone was a bureaucratic nightmare, consuming countless accounting hours and slowing growth.

Streamlined Compliance
Portal Único
Submeta uma declaração trimestral para todas as vendas dentro da UE.
IVA de Destino
Aplique automaticamente a taxa local no checkout com base na localização.
Zero Atrito
Expanda para todos os 27 estados-membros da UE sem qualquer sobrecarga operacional.
Frequently Asked Questions
Q.O OSS aplica-se a transações B2B?
Não. O regime One-Stop-Shop (OSS) é estritamente para vendas de bens e serviços de empresa para consumidor (B2C). As transações B2B estão sujeitas às regras padrão de inversão de encargos e requerem números de IVA válidos.
Q.Qual é a diferença entre OSS e IOSS?
O OSS abrange vendas B2C de bens enviados de dentro da UE para outro país da UE. O Import One-Stop-Shop (IOSS) destina-se a bens importados de fora da UE com um valor de remessa não superior a €150.